Orientação do CNJ flexibiliza Lei 11.101

Visando unificar as decisões judiciais durante a crise gerada pela pandemia da Covid-19, o plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira, 31, recomendações aos juízos de todo o país para a adoção de procedimentos voltados para a celeridade dos processos de recuperação empresarial e de decisões que tenham por objetivo primordial a manutenção da atividade empresarial, com direto impacto na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, e na preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores.

Segue abaixo as medidas constantes na recomendação:

  1. Priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
  2. Suspender Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores;
  3. Prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º da lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
  4. Autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da covid-19, incluindo a consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei de Falências, art. 73, IV);
  5. Determinar aos administradores judiciais que continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, e a publicar na Internet os Relatórios Mensais de Atividade;
  6. Avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo 6/20.

Clique abaixo e leia a recomendação do CNJ: