Alterações tributárias relevantes

Com o intuito de informar as empresas e gestores para auxiliá-los a lidarem com os impactos gerados pela crise econômica já instalada no país, o escritório Simões Brandão Advogados apresenta nessa circular novidades legislativas tributárias relevantes ocorridas nas últimas semanas, incluindo as alterações trazidas pela Lei nº 13.988/2020 (MP do Contribuinte Legal).

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Projetos de conciliação para discutas empresarias ocorridas em razão da crise

Mais de 30 dias após a decretação do Estado de Calamidade Pública, instituído pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020, a crise econômica começa a demonstrar nos Tribunais de Justiça do país seus fortes reflexos. Em efeito quase que imediato à paralisação do comércio, as varas empresais foram abarrotadas de pedidos de falências, recuperações judiciais e revisões de planos de recuperações que já haviam sido requeridas antes da pandemia da Covid-19.

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Circular #6 – Análise do fomento mercantil diante da pandemia da Covid-19

A fim de auxiliar nossos clientes a lidarem com os impactos gerados pela interrupção das atividades empresariais, além de gerenciar os efeitos da grave crise econômica que se instaura, o escritório Simões Brandão Advogados apresenta nessa circular orientações relevantes que servem como auxílio na tomada de decisão dos gestores empresariais das empresas de fomento mercantil, visando minimizar os prejuízos decorrentes dos pedidos de prorrogação dos vencimentos pelos sacados e do aumento da inadimplência em função da grave crise econômica que estamos enfrentando.

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Circular #5 – Medida Provisória nº 936 suspensão e redução jornada

No dia 1º de abril foi publicada uma importante medida provisória para amenizar os impactos causados na econômica com a crise do coronavírus. A Medida Provisória nº 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispondo sobre a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

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Assembleia Geral virtual e adiamento de prazos

Na semana passada, a equipe do escritório disponibilizou um artigo informativo comentando os problemas de realizar Assembleia Geral nas companhias em virtude da determinação de confinamento social e proibição de aglomeração de pessoas, com a demonstração das sanções cabíveis para o descumprimento dos prazos e a impossibilidade da sua realização totalmente de forma virtual.

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