Assembleia Geral virtual e adiamento de prazos
Na semana passada, a equipe do escritório disponibilizou um artigo informativo comentando os problemas de realizar Assembleia Geral nas companhias em virtude da determinação de confinamento social e proibição de aglomeração de pessoas, com a demonstração das sanções cabíveis para o descumprimento dos prazos e a impossibilidade da sua realização totalmente de forma virtual.
Ontem, o Governo Federal editou a Medida Provisória 931 alterando os prazos para sua realização, podendo ser feita até o dia 31 de dezembro, admitindo a possibilidade da sua realização virtual, com exercício de voto a distância de todos os acionistas.
A medida veio em boa hora, trazendo segurança jurídica para as companhias e o mercado, que vinha requerendo reiteradamente uma manifestação do Governo neste sentido, servindo para evitar prejuízos e descumprimento da Lei 6.404/76, gerando mais abalo na confiança com investidores.